
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) recebe até 31 de dezembro de 2026 propostas de credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de armazenagem de produtos e embalagens ligados a estoques públicos e programas governamentais. O chamamento tem abrangência nacional, com entrega da documentação nas superintendências regionais indicadas no edital.
Podem participar pessoas jurídicas especializadas em armazenagem, desde que a unidade esteja inscrita no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e com situação cadastral efetivada. As propostas devem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em envelope lacrado e identificado com o número do chamamento público, nome do interessado, endereço e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O documento de proposta precisa ser preenchido, datado e assinado pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Entre os documentos exigidos estão registros da empresa, inscrição estadual, contrato social ou documento equivalente, comprovantes relacionados ao imóvel, regulamento interno do armazém, certidões e documentos do fiel depositário e do responsável técnico, quando aplicável.
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O edital estabelece exigências técnicas para as instalações. As unidades devem contar com acesso compatível com o transporte dos produtos, balança com aferição vigente, equipamento de medição de umidade, itens de segurança e meios para controle de pragas. Armazéns a granel, convencionais e frigoríficos têm requisitos específicos para estrutura, equipamentos e forma de armazenamento.
A Conab fará a análise das propostas e dos documentos e realizará vistoria prévia nos armazéns. A habilitação dependerá da verificação documental e das condições das instalações. A relação das unidades credenciadas será publicada no portal da companhia. As empresas não habilitadas receberão comunicação por e-mail com as razões da decisão.
As empresas com pedido recusado poderão apresentar recurso por escrito em até dez dias úteis a partir do recebimento da comunicação. Para as habilitadas, a assinatura do contrato de depósito deverá ocorrer em até 30 dias corridos após a comunicação de habilitação. O credenciamento terá validade de 12 meses a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação por interesse da Conab até 60 meses. O credenciamento, no entanto, não garante contratação nem recebimento de produtos para armazenagem.
Fonte: gov.br
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